ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 19º

Cidades

Licença maternidade para servidor federal é de 180 dias

Redação | 13/12/2008 09:08

A licença-maternidade de servidoras lotadas em órgãos e entidades federais foi estendida por mais dois meses. O decreto que regulamenta a extensão foi publicado em Diário Oficial.

O direito de licença-maternidade para as servidoras públicas federais é garantido na Lei 8.112/90 que estabelece o período de 120 dias consecutivos sem prejuízos na remuneração.

Para as mulheres que adotarem ou obtiverem guarda judicial, o decreto prevê a prorrogação diferenciada, dependendo da idade da criança.

Durante o período de licença, a mulher não poderá exercer qualquer atividade remunerada ou manter a criança em creches, sob a pena de perder o direito à prorrogação.

Em casos de término da licença entre 10 de setembro e 12 de dezembro a servidora poderá requerer no seu órgão a extensão.

Nos siga no Google Notícias