Liminar acaba com idade mínima para matriculas no EJA
Redação | 18/03/2010 16:21
O juiz José de Andrade Neto, da Vara da Infância e Juventude de Aquidauana concedeu liminar que obriga escolas públicas e particulares no município a matricularem adolescentes na EJA (Educação de Jovens e Adultos).
A decisão atendeu pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual, e deve ser cumprida independentemente da idade mínima de 18 anos, conforme exigência anterior nesses estabelecimentos..
Caso seja descumprida a ordem judicial, a escola terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.
O juiz aceitou o argumento de que deliberação do Conselho Estadual de Educação, que restringe as matrículas a alunos maiores de 18 anos, é ilegal, porque fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.