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Cidades

Liminar garante volta ao trabalho de 30% dos vigilantes

Redação | 17/04/2009 16:07

O desembargador federal do trabalho, Amaury Rodrigues Pinto Júnior, acolheu o pedido de liminar feito pela empresa de segurança Sebival para que se garanta o mínimo de funcionários trabalhando durante greve deflagrada por seguranças particulares.

Com a decisão, pelo menos 30% devem permancer em atividade para que a manifestação não provoque o fechamento dos bancos.

Em sua decisão o desembargador disse que a paralisação total dos "serviços prestados pelos vigilantes, como estava sendo feita, prejudica o funcionamento das agências bancárias e, portanto, coloca em crise necessidades inadiáveis da comunidade, principalmente porque a população necessita usar os bancos para receber salários e pagar contas".

No pedido a empresa queria que 70% dos funcionários voltassem ao trabalho, porém o desembargador determinou que apenas 30% voltem às atividades. Caso o sindicato dos vigilantes não cumpra a decisão, ficará sujeito a uma multa de R$ 5 mil por dia.

Neste momento, a classe patronal está reunida para decidir sobre o pedido dos trabalhadores, que querem 18% de aumento mais um adicional de 30% por exercerem uma atividade de risco. Até hoje, os patrões não sinalizaram com a possibilidade de atender as reivindicações da classe.

A Sebival é a maior no ramo de segurança privada, mas a liminar também deve ser válida para as demais empresas do setor.

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