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ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 19º

Cidades

Liminar impede posse de aprovados em 10 cartórios de MS

Redação | 23/11/2009 16:54

Liminares do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) impediram a posse dos aprovados no concurso público para substituir os chefes de 10 cartórios no Estado. Em decorrência das decisões, a comissão organizadora do certame promoverá nova audiência pública para referendar as mudanças.

Conforme o edital 23/2009, a ser publicado no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira, o ministro Eros Grau, do STF, concedeu cinco liminares impedindo a posse dos aprovados nos cartórios de Serviço Notarial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Amambaí, Rio Negro, Três Lagoas, Costa Rica e Sanga Puitã, em Ponta Porã.

Outras cinco liminares foram concedidas pela Justiça estadual, mantendo os ocupantes dos cartórios de Corumbá (2º Serviço Notarial de Registros de Pessoas Naturais), Dourados (2º Serviço Notarial de Registros de Pessoas Naturais), Fátima do Sul (Serviço de Pessoas Jurídicas), Três Lagoas (3º de Protestos de Títulos) e Campo Grande (7º Serviço Notarial).

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