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Cidades

Liminar sobre taxa do Detran não prevê ressarcimento

Redação | 04/04/2008 16:33

Os consumidores que ao adquirirem veículos nos últimos dias já arcaram com a taxa instituída pelo Detran referente a registro de financiamentos em cartórios devem esperar o julgamento do mérito da ação que tramita na Justiça estadual para solicitar o ressarcimento. A informação partiu do advogado Newley Amarilha, autor da ação do deputado Paulo Duarte (PT) que pede o fim da cobrança. Hoje, o juiz Dorival Moreira dos Santos (Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos) concedeu liminar suspendendo os efeitos das portarias do Detran que instituem a cobrança.

Conforme explicou Amarilha, a liminar tem apenas caráter cautelar, impedindo que novas cobranças sejam efetuadas até o mérito da questão ser apreciado com resultado favorável ao impetrante

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