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Cidades

Mãe que abandonou bebê na rodoviária poderá amamentá-lo

Redação | 03/06/2008 13:24

O desembargador Sérgio Fernandes Martins permitiu à mulher que abandonou um bebê na rodoviária no dia 21 de abril que visite a criança para amamentá-la.  A decisão atende pedido da mãe que argumentou a necessidade de leite materno para o bebê, que está em um abrigo até que a Justiça decida pelo destino dele.

A Vara da Infância e Juventude acolheu parecer do MPE (Ministério Público Estadual) e decidiu que a mulher não deveria ficar com a guarda da criança. Ela recorreu e conseguiu visitar a criança exclusivamente para amamentação sob supervisão de assistentes sociais porque a Justiça entendeu que vai haver benefício para o bebê.

Ainda conforme a decisão do desembargador, o laudo pericial solicitado pela Justiça apurou que a mulher não tem perturbação mental, indícios de uso de entorpecentes, o que não representa risco para amamentação.

Na noite do dia 21 de abril a jovem abandonou o filho no andar superior da rodoviária dentro de uma sacola de nylon, com fraldas e uma manta do Hospital Regional, onde o bebê nasceu. Uma pessoa encontrou a sacola e entregou a criança à Polícia Militar que encaminhou o bebê ao Hospital Regional.

O suposto pai já entrou com ação para assumir a guarda do bebê, mas o caso ainda depende de exame de DNA.

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