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Cidades

Marinha vai abrir concurso para contratar 300 servidores

Redação | 31/07/2009 11:51

A Marinha do Brasil vai abrir inscrições em agosto do concurso público para contratar 300 profissionais das mais diversas áreas. O edital ainda não está disponível na internet. No entanto, segundo a assessoria do órgão, as inscrições poderão ser feitas de 24 de agosto a 14 de setembro deste ano.

Entre as 300 vagas, estão 40 vagas na área de Processamento de Dados, 34 de Contabilidade, 24 de técnico de enfermagem, 18 de técnico em estruturas navais, 18 de técnico em estrutura de motores, 16 de técnico em metalurgia, 12 de técnico em Química, 10 de Administração, entre outros.

A inscrição deverá ser feita preferenciamento pela internet no endereço www.ensino.mar.ml.br. Em Mato Grosso do Sul, as provas serão feitas no 6º Distrito Naval de Ladário, a 419 quilômetros da Capital.

Requisitos - Os requisitos para a inscrições são:

a) ser brasileiro nato (ambos os sexos);

b) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade no dia do início do curso, previsto para 02 de agosto de 2010 (nascidos entre 01 de agosto de 1985, inclusive, e 02 de agosto de 1992, inclusive);

c) ter idoneidade moral e bons antecedentes para a situação de futuro militar da Marinha (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares). Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do período de adaptação, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;

d) encontrar-se em dia com as obrigações civis e militares (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);

e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade;

f) não estar "sub judice", respondendo a inquérito, condenado criminalmente ou cumprindo pena por crime militar ou comum;

g) não estar no serviço ativo das Forças Armadas por força de decisão judicial não transitada em julgado;

h) não ser portador de certificado de isenção do Serviço Militar, devido às suas condições morais, físicas ou mentais;

i) ter concluído o curso técnico relativo à profissão a que concorre, até a data prevista no calendário de eventos para a verificação de documentos;

j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir, até a data prevista no calendário de eventos para a verificação de documentos;

k) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar, em Curso de Formação ou Estágio de Aplicação de processo seletivo anterior;

l) ter grau hierárquico máximo até a graduação de Cabo, se militar em serviço ativo ou na reserva.

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