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Cidades

Más condições de BRs deixam 400 caminhões de MS parados no Porto de Paranaguá

Fabiano Arruda | 17/03/2011 11:54

Houve queda de barreiras e de pontes nas BRs 376 e 277

Imagem divulgada pela PRF mostra ponte destruída na BR-277.
Imagem divulgada pela PRF mostra ponte destruída na BR-277.

Cerca de 400 caminhões que pegaram cargas em Mato Grosso do Sul ou vão descarregar no Estado estão parados por conta das más condições das estradas que dão acesso ao Porto de Paranaguá (PR).

Houve queda de barreiras e de pontes nas BRs 376 e 277. A recomendação da Polícia Rodoviária Federal é que o motorista evite as duas rodovias.

A estimativa de caminhões parados é do presidente do Sindicargas/MS (Sindicato dos Trabalhadores de Transportadores de Cargas e Similares de Mato Grosso do Sul), Roberto Sinai.

Ele relata que os caminhoneiros encontram inúmeros problemas após os estragos causados pelas chuvas que, não só destruíram pontes, mas deixaram em situação precária a condição das estradas.

“Temos carreta que tem pneu estourado ao passar em buraco, amortecedor estragado, chassis danificados, enfim, nossos prejuízos são incontáveis”, reclamou.

No entanto, o presidente do Sindicargas admite que na semana passada a situação era bem pior, quando quase 2 mil caminhões estavam parados. O número normal de veículos com cargas do Estado parados na BR, a cada 24 horas, é de 150, por conta do grande fluxo.

“Na 277 (BR) é onde se cria o problema da fila”, afirmou Roberto. A outra opção, a BR-376, está com trânsito restrito nesta quinta-feira e se encontra em más condições por conta dos buracos.

Diária - A principal reclamação dos caminheiros é por conta da falta de pagamentos de diárias por conta dos dias parados nas estradas.

“Os embarcadores acabam se abusando dos caminheiros, fazendo os caminhões depósito, como se fossem cilos, porque eles têm a necessidade de entregar a nota fiscal no porto aduaneiro para confirmar o desembarque da carga. Mas os sindicatos estão atuando para cuidar que os embarcadores paguem as diárias de paralisação, após 24 horas, pois é um direito nosso”, reclama o presidente do Sindicargas.

“A diária é calculada em 1 real por hora, multiplicado pela a quantidade de toneladas que a carreta transporta. Então um caminheiro que fica parado um dia na estrada (24 horas) e carrega uma carga de 30 toneladas, tem direito a uma diária de R$ 720, 00, já que conduz uma carreta bi-trem, que carrega cerca de 38 toneladas receberia R$ 912,00”, explica Sinai.

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