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Cidades

Mendes afirma que Estados terão voz ativa em demarcações

Redação | 29/09/2009 22:45

Comemorado pelos produtores rurais, o acórdão publicado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que disciplina a demarcação de terras indígenas foi definido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do tribunal ,como uma contribuição "sofisticadíssima" ao judiciário.

De acordo com Mendes, o documento tem 19 itens, sendo 18 elaborado pelo ministro Carlos Alberto Direito e um de sua própria autoria. "A minha proposta trata o Estado não mais como partícipe secundário, mas como protagonista", afirmou, durante a abertura do "I Encontro do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos", realizado em Campo Grande.

"O Estado não será chamado apenas para dar opinião após o processo consumado, mas vai participar ativamente do processo demarcatório ". O acórdão estabeleceu a data de dia 5 de outubro de 1988 como marco temporal para a realização de estudos antropológicos.

Foi a primeira vez que o STF deliberou sobre o tema. O acórdão já foi seguido em duas decisões em 1ª instância relativas aos estudos antropológicos em Fátima do Sul e Douradina. Em resposta à ação impetrada pelos dois municípios, a Justiça estabeleceu que só poderão ser objeto de estudos demarcatórios as terras tradicionalmente ocupadas por índios em 1988.

No ano passado, a Funai (Fundação Nacional dos Índios) publicou portarias para realização de levantamentos em 26 municípios do Estado. Desde então, produtores e políticos tentam barrar o processo, que levará a demarcações de aldeias.

Direito

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