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Cidades

Ministério cria portaria e muda notificação de casos graves de dengue em 24h

Agência Brasil | 26/01/2011 14:58

Estados e municípios devem, a partir desta quarta-feira (26), notificar os casos graves e as mortes suspeitas por dengue em até 24 horas ao Ministério da Saúde. É o que estabelece a portaria 104, publicada no Diário Oficial da União, oficializando decisão anunciada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na semana passada.

Os casos de dengue seguem o fluxo rotineiro de notificação semanal. Porém, os casos graves, os óbitos e os casos produzidos pelo sorotipo DENV 4 necessitam um melhor acompanhamento, o que justifica a sua inclusão entre as doenças de notificação imediata.

Essa medida possibilitará a identificação precoce de introdução de novo sorotipo e de alterações no comportamento epidemiológico da dengue, com a adoção imediata das medidas necessárias, por parte do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

Com a inclusão na Portaria, será possível identificar, de maneira precoce, alterações na letalidade da dengue, permitindo uma melhor investigação epidemiológica e a adoção de mudanças na rede assistencial para evitar novas mortes.

Todas as unidades de saúde da rede pública ou privada devem informar casos graves e mortes suspeitas pro dengue às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, que repassam os dados ao Ministério da Saúde. A notificação imediata pode ser feita por telefone, e-mail ou diretamente no site da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério, de acordo com instrumentos e fluxos já amplamente utilizados no Sistema Único de Saúde. A regra vale, inclusive, para casos ocorridos em fins de semana e feriados.

“A mudança na Portaria permitirá um conhecimento melhor e mais rápido de como está se comportando a dengue, propiciando uma ação de prevenção e controle mais oportuna”, explica o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério, Jarbas Barbosa.

VIOLÊNCIAS – Nesta revisão, também foi realizada uma adequação da Portaria à nova legislação brasileira, tornando as “Violências Doméstica, Sexual e/ou outras Violências” de notificação universal, por toda a rede de assistência à saúde, e não apenas por unidades sentinelas, como anteriormente.

A notificação compulsória pelos serviços de saúde de qualquer suspeita ou confirmação de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas já está prevista na Legislação (Leis nº 8.069/1990, nº 10.778/2003 e nº 10.741/2003). Com isso, a maioria das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde já estava em processo de expansão para outras unidades de saúde além das sentinelas, incluindo para as Unidades de Saúde da Família e outros serviços de saúde.

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