ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 30º

Cidades

Ministério da Justiça quer alterar lei do tráfico

Redação | 26/08/2009 14:47

O Ministério da Justiça encampa um debate para alterar a legislação sobre o tráfico de drogas no Brasil. O argumento é que a maioria dos condenados é formada por réus primários, presos sozinhos, com pouca quantidade de drogas e não tem associação com o crime organizado.

De acordo com levantamento encomendado pelo Ministério, no Brasil, 53% dos presos por tráfico foram flagrados levando entre 10 e 100 gramas de drogas. Apenas 16,9% transportavam mais de 1 kg de entorpecentes.

A idéia é abrir a possibilidade de penas alternativas para esses casos, uma forma de desafogar os presídios e o tempo de tramite na Justiça, que analisa centenas de recursos decorrentes desse tipo de processo.

Mato Grosso do Sul perde apenas para São Paulo nesse quesito. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), 14,56% dos recursos em tramite por tráfico são oriundos do TJ/MS (Tribunal de Justiça). Outro reflexo apontado é o uso da Defensoria Pública. No Estado, 25,64% dos presos condenados por tráfico apelam para a Justiça gratuita.

Levantamento do Depen (Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, os condenados por tráfico de drogas representam o segundo contingente do sistema carcerário brasileiro, são quase 70 mil pessoas, atrás apenas do crime de roubo qualificado com 79 mil presos.

Nos presídios e cadeias sul-mato-grossenses, são 3,7 mil presos por tráfico, em um sistema que tem 5,2 vagas mas abriga no total 12 mil detentos.

O Ministério da Justiça quer promover o debate com entidades e profissionais para levar ao Congresso Nacional a proposta de mudança.

"Dentre os questionamentos, o ministério quer levantar perguntas como, por exemplo, se é conveniente que este perfil de condenado receba a pena de prisão ou se não seria mais interessante a possibilidade de se aplicar penas alternativas, hoje vedada por lei", justifica o órgão.

Pesquisa - Nos processos analisados no Superior Tribunal de Justiça, 67% dos réus estavam nas seguintes condições: a maioria é réu primário, com bons antecedentes, estava desarmada na ocasião da prisão em flagrante e não integrava organizações criminosas.

Segundo o levantamento feito por univerisdades do Rio de Janeiro e Distrito Federal , a legislação mais recente, aprovada em 2006, beneficia o usuário que não é mais preso, mas propicia interpretações subjetivas da sua aplicação.

A lei não define claramente as características que podem diferenciar o grande traficante de drogas do pequeno.

Nos siga no Google Notícias