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Cidades

Moradora ganha na Justiça direito à escritura de imóvel

Redação | 17/03/2009 12:53

A Justiça concedeu a uma moradora a escritura de seu imóvel, depois de a construtora ter paralisado a construção e se negado a entregar o documento de posse à mulher. Com a decisão, a empresa terá 30 dias para conceder a escritura definitiva do imóvel.

O caso já havia sido levado à Justiça. Em setembro de 1996, a moradora fez um contrato de compra de um apartamento em Campo Grande. De acordo com o documento, a empresa vendia o imóvel em parcelas que somavam R$ 54.800,00.

Mas, a empresa não concluiu a obra no prazo estipulado e a mulher moveu contra ela uma ação judicial de rescisão de contrato. Na ocasião, foi feito um acordo no qual a construtora concluiria as obras e a moradora pagaria o restante das parcelas. Contudo, as obras foram paralisadas sem justificativa.

Depois de pagar R$ 30 mil à empresa e gastar outros R$ 18 mil para concluir a construção do imóvel, a mulher levou o caso à Primeira Instância.

Ontem, a 3ª Turma Cível acolheu por unanimidade o direito da moradora ao imóvel. O relator do processo, desembargador Rubens Bergonzi Bossay, destacou que "o empreendimento não cumpriu sua parte no acordo".

Houve problemas similares a esse com outros compradores, mas nos outros casos a empresa teria acordado para que os clientes terminassem a obra por conta própria e recebessem imediatamente a posse do imóvel.

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