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Cidades

Motoristas ignoram lei que obriga uso do farol baixo de dia em rodovias

No macroanel, reportagem flagrou 26 veículos com as luzes apagadas em 15 minutos

Anahi Zurutuza | 08/07/2016 18:46
Farol aceso, mesmo de dia, agora é obrigatório nas rodovias (Foto: Marina Pacheco)
Farol aceso, mesmo de dia, agora é obrigatório nas rodovias (Foto: Marina Pacheco)

No dia que a lei obrigando motoristas a usarem o farol baixo ao transitarem em rodovias, alguns condutores simplesmente ignoraram a regra. Durante 15 minutos, a reportagem monitorou os veículos que trafegavam pelo anel viário de Campo Grande e flagrou 26 com as luzes apagadas, sendo três caminhões.

A nova norma alterou dois artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e prevê multa de R$ 85,13 ao condutor que descumpri-las, além ter quatro pontos registrados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Desde 1998, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) recomenda aos motoristas, por meio da Resolução 18/98, o uso do farol baixo durante o dia. Agora, com a Lei 13.290, de 16 de maio de 2016, o uso passa a ser obrigatório.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) não registrou estatísticas do primeiro dia de fiscalização com a lei em vigor. “O sistema atualiza a cada 24 horas, portanto ainda não temos como saber quantos foram multados”, explicou o inspetor Kleryson Loureiro, o chefe da assessoria de comunicação substituto.

De acordo com Loureiro, nenhuma ação específica foi programada pela corporação. “A fiscalização desta lei foi incorporada à rotina da PRF, ações educativa já foram feitas, por isso não vamos programar mais nenhuma operação específica”.

Farol Baixo x Lanterna - Desde a aprovação, a nova lei vem gerando certa confusão entre os motoristas sobre qual luz deve ser ligada. Segundo a PRF, a legislação diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e o DRL (Daytime Running Light).

Ainda conforme a PRF, o farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, para iluminar a rodovia, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos condutores e outros usuários da via que venham no sentido contrário.

O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também para que seja visto por outros motoristas e pedestres.

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