MPF de SP denuncia delegado da PF que atuou anos em MS
O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo denunciou à Justiça Federal pelo crime de prevaricação o delegado federal Severino Alexandre de Andrade Melo, que já atuou em Mato Grosso do Sul.
Conforme o MPF, entre dezembro de 2005 e janeiro de 2006, ele determinou a um motorista e a um agente de PF (Polícia Federal) em serviço, que conduzisse a esposa dele, auxiliando-os a procurar apartamento na capital paulista.
Ele tinha recém chegado na cidade, onde assumiu o cargo de chefe da Delegacia Regional Executiva, segundo cargo na hierarquia do órgão em São Paulo.
O delegado foi para São Paulo transferido da delegacia de Naviraí, cidade que fica a 370 quilômetros de Campo Grande. Ele trabalhou na unidade por 16 anos e 10 meses. De 24 de março de 1989 a 20 de dezembro de 2005.
Antes de ser aprovado em concurso para delegado, Severino já tinha trabalhado como escrivão da PF. Como escrivão, ele atuou em Campo Grande de 5 de março de 1981 a 2 de fevereiro de 1987.
Outros denunciados - Além de oferecer denúncia contra Severino, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana denunciou pelos crimes de condescendência criminosa e favorecimento pessoal o então Corregedor-Regional da PF em São Paulo, Antonio Pietro, e o então Superintendente de PF em São Paulo, Jaber Makul Hanna Saadi, e o delegado Nilson Souza.
De acordo com o MPF, os três descobriram o episódio durante sindicância, não abriram inquérito sobre o caso e nem comunicaram o MPF.
A sindicância em que o crime foi descoberto, investigava outro episódio que poderia envolver o então delegado regional, que apurava a clonagem de uma placa reservada das viaturas da PF.
A denúncia foi distribuída à 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo e está sob análise.
O MPF não pediu a transação penal (troca do processo criminal por uma restrição de direitos), em relação a Antônio, Jaber e Nilson por entender que a conduta dos três quase gerou a impunidade de Severino.
Para o MPF, a transação também não cabe ao caso de Severino, uma vez que ele desviou recursos humanos da PF que deveriam atender à segurança pública. Desde 2001, o MPF recebe informações oficiais da própria PF de que há falta de servidores na Superintendência de São Paulo.
Prevaricação - O crime de prevaricação (artigo 319 do código penal) pune com pena de reclusão aquele que praticar ato de ofício contra a lei e para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Segundo o MPF, foi o que ocorreu no caso de Severino, uma vez que ele retirou um motorsta, um agente e uma viatura do serviço da PF para uso particular, desrespeitando as leis da polícia judiciária federal, do servidor público e da improbidade administrativa.