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Cidades

MPF em MS pede na Justiça mudança no edital do exame nacional da OAB

Aline dos Santos | 13/08/2013 07:44

Uma ação pede na Justiça que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) modifique item do edital do XI Exame da Ordem Unificado, que limita em uma hora o tempo adicional para a realização da prova para candidatos que tenham alguma deficiência.

De acordo com o MPF/MS (Ministério Público Federal), o concurso desrespeita legislação que assegura a extensão de tempo para realização de provas para candidatos deficientes, conforme necessidade e com orientação médica, que especifique o tempo adicional de prova que é necessário. A prova deve ser aplicada no dia 18 de agosto.

Em caráter de urgência, o pedido do Ministério Público se baseia na Lei n° 7.853/89, que garante tratamento prioritário e apropriado para caso de candidatos deficientes. Além disso, o Decreto nº 3.286/99 prevê o tempo adicional para a realização das provas, que deve ser fundado em parecer emitido por especialista da área da deficiência.

Caso a Justiça aceite o pedido do MPF e a OAB não cumpra a determinação, uma multa diária no valor de R$ 10 mil será aplicada em desfavor dos presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da FGV (Fundação Getúlio Vargas).

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