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Cidades

MPF pede à Justiça que multe Funai em R$ 394 mil

Redação | 02/08/2010 15:34

O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul foi à Justiça exigindo a execução do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com a Funai (Fundação Nacional do Índio) em 2007. O TAC prevê, entre outras obrigações, que a Funai deveria entregar, até o dia 30 de junho do ano passado, relatórios de identificação e delimitação de 39 terras indígenas no Estado, visando à demarcação das áreas.

Mais de um ano após o prazo, a multa prevista pelo descumprimento, de mil reais dia, já chega a R$ 393 mil. A execução judicial obriga a Funai a pagar este valor.

Segundo o MPF divulgou, a Funai também deveria ter encaminhado ao Ministro da Justiça, até 19 de abril de 2010, os procedimentos referentes à demarcação de terras indígenas.

Além disso, o órgão pediu que seja determinado à Funai a elaboração elabore e publique os relatórios de identificação e delimitação de todas as terras indígenas arroladas no TAC e constitua o grupo técnico que vai realizar os estudos na região da bacia Dourados/ Pegua, o único que ainda não foi designado.

O prazo para isso é de 60 dias. Se não for cumprido, os trabalhos devem ser realizados por equipes contratadas, a serem pagas pela Funai.

Conforme o pedido do MPF na ação, a Funai também deve encaminhar ao Ministro da Justiça, em até 120 dias após a entrega dos relatórios, os processos das terras indígenas previstas no TAC, juntamente com os pareceres relativos às razões e provas apresentadas. O descumprimento, conforme o pedido, deve gerar multa de mil reais por dia.

Paciência acabou - Assinam a petição os procuradores da República Thiago dos Santos Luz e Marco Antonio Delfino de Almeida. "A excessiva lentidão da Funai em promover a demarcação das terras indígenas em Mato Grosso do Sul, somada à total falta de perspectivas de sua realização espontânea em prazo razoável, não deixa outra alternativa ao Ministério Público Federal, como instituição defensora da ordem jurídica e incumbida de zelar pelo efetivo respeito do Poder Público aos direitos assegurados na Constituição, senão a de se socorrer ao Poder Judiciário para compelir o órgão de assistência ao índio a cumprir suas atribuições legais e garantir às populações indígenas o exercício de seus direitos constitucionalmente previstos", afirmou o procurador Thiago sobre a ação ajuizada.

De acordo com o MPF, quando assinou o TAC, em 2007, a Funai reconheceu a omissão em relação à demarcação de terras indígenas no estado. Agora, para a execução, basta ao juiz receber a petição do MPF e ordenar sua execução, sem qualquer julgamento de mérito.

Os procuradores afirmam que só estão lançando mão deste instrumento após mais de um ano de atraso no cronograma ajustado, num cenário de informações imprecisas e contraditórias por parte da Funai. "Essa inconcebível lentidão quanto à demarcação das terras indígenas guaranis em Mato Grosso do Sul não representa mera insatisfação das obrigações do TAC, mas, pior, constitui grave e inconcebível violação a direitos fundamentais garantidos expressamente no texto da Carta Política de 1988".

A Constituição Federal estabeleceu o prazo de cinco anos para a conclusão das demarcações. Esse prazo terminou em 1993. O Brasil pode vir a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo desrespeito aos direitos das populações indígenas, à semelhança das condenações de Paraguai e Nicarágua.

O confinamento dos índios, na região Sul, é apontado como um dos fatores para a violência nas aldeias e os casos de suicídio.

Na região de Miranda, a Funai chegou a iniciar os levantamentos para demarcação, mas teve de suspender, por conta de decisão judicial favorável à Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul).

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