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Cidades

MPF pede providências contra trote violento a 10 instituições de MS

Francisco Junior | 11/01/2013 09:57

O MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) alertou as dez maiores instituições de ensino superior do estado para que tomem providências contra o chamado trote estudantil, realizado dentro e fora das universidades, a fim de prevenir atitudes violentas, humilhantes e constrangedoras contra os novos acadêmicos.

Caso ocorra situações deste tipo a instituição poderá ser responsabilizada. A recomendação foi encaminhada para Unaes (Centro Universitário de Campo Grande), UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), FCG (Faculdade Campo Grande), Facsul (Faculdade Mato Grosso do Sul), UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Anhanguera Uniderp, Estácio de Sá, Unigran (Centro Universitário da Grande Dourados), Uems (Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul) e UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados).

As atividades de recepção aos novos acadêmicos, realizadas pelos antigos alunos, não devem conter qualquer ação interpretada como violenta, humilhante ou constrangedora. A maioria das instituições de ensino do estado retomam as aulas no início de fevereiro.

As universidades devem promover medidas de segurança para impedir a prática de atividades violentas, humilhantes e vexatórias. Quando necessário, devem realizar a punição disciplinar das pessoas envolvidas em práticas agressivas, ocorridas tanto no interior das universidades como fora delas.

Em 2011, uma caloura do curso de nutrição da Universidade Anhanguera Uniderp foi obrigada a participar do trote. Segundo o boletim de ocorrência, após assistir duas aulas, a jovem teve os sapatos e a bolsa retirados e retidos por um grupo de estudantes, como forma de forçá-la a participar do trote.

Em 2012, veículos de comunicação noticiaram que um estudante da UCDB teria sido obrigado por outros alunos a ingerir gasolina durante um trote realizado próximo à universidade.

O estudante que se sentir agredido pela prática do trote pode denunciar o caso ao Ministério Público Federal, pessoalmente ou através do site www.prms.mpf.gov.br. É garantido o anonimato

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