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Cidades

MPF recomenda à UFMS refazer edital de concurso público

Redação | 09/02/2009 16:33

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) que refaça o edital de um concurso porque nele não há previsão de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais nem prevê condições diferenciadas para aplicação das provas, conforme a limitação do candidato.

O concurso é para preenchimento de cargos na carreira do magistério superior na classe de professor assistente.

A alteração foi sugerida pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Felipe Fritz Braga, pois o texto do edital diz que, "considerando a oferta de uma ou duas vagas por área, não será aplicada a reserva de vaga para portadores de necessidades especiais".

Segundo o procurador, o edital contraria a legislação federal de que deve haver reserva de, no mínimo, 5% das vagas oferecidas. Há dezesseis vagas para serem preenchidas, o que, no entender do MPF exige que, ao menos uma vaga seja destinada a portadores de necessidades espaciais.

Além disso, o edital não faz previsão de condições diferenciadas para aplicação das provas conforme a limitação do candidato, nem exige a apresentação de laudo médico atestando a espécie e o grau da necessidade especial do candidato.

"Para que o portador de necessidade especial participe do concurso em igualdade de condições, é necessário garantir serviços de apoio e tratamento diferenciado para a realização das provas e exames, de maneira definida previamente, em conformidade com os princípios administrativos da legalidade e publicidade", defende Braga.

O procurador argumenta ainda que as infrações citadas são uma violação do princípio do direito à igualdade e desrespeitam o princípio da legalidade, acarretando a invalidade do processo seletivo.

A UFMS tem 10 dias úteis, a partir de sua notificação, para informar se acata ou não a recomendação.

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