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Cidades

MPF recorre à Justiça para garantir o acesso dos estudantes ao Fies

Mariana Tokarnia, da Agência Brasil | 23/03/2015 22:39

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) informou hoje (23) que ingressou com ação civil pública para impedir que estudantes deixem de participar do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por causa das alterações feitas no fim do ano passado.

De acordo com o MPF/MG, o Ministério da Educação (MEC) promoveu mudanças sem comunicar aos interessados. A ação ressalta que as alterações estão causando “angústia e desespero em milhares de estudantes em todo o país”.

O MPF/MG pede que calouros e veteranos que tiverem interesse em participar ou permanecer no Fies estejam sujeitos às "mesmas regras e diretrizes do ano letivo de 2014".

O pedido é extensivo a 11 instituições privadas de ensino superior sediadas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que não poderão adotar medidas que possam impedir alunos já matriculados, mas que ainda não conseguiram o financiamento pelo Fies ou que não conseguiram aditar seus contratos, de participar das atividades acadêmicas.

De acordo com o MPF, algumas instituições de ensino superior estão obrigando alunos que iniciaram cursos em 2015 a renegociar as prestações e firmar novos contratos, sob pena de serem automaticamente desligados.

Uma das mudanças reduz de 12 para oito os repasses às instituições. As demais exigem desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), fixam teto para reajuste das mensalidades e restrigem a oferta de financiamento a cursos que obtiverem nota 3 ou 4. Apenas cursos com nota 5, a máxima pelos critérios de avaliação da pasta, terão pleno atendimento.

Além disso, foi fixado um prazo para que os novos contratos sejam firmados. Antes, a adesão podia ser feita ao longo do ano.

Recentemente, o MEC comprometeu-se com todas as renovações dos contratos. A ação foi distribuída para o juízo da 1ª Vara Federal em Uberlândia, que intimou a União a se manifestar em 72 horas. A assessoria de imprensa do MEC informou que a União, por meio da Advocacia-Geral da União, apresentará os esclarecimentos necessários.

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