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Cidades

MS recorre ao STF contra posse de aprovada em 2º lugar

Redação | 01/12/2009 15:15

O Estado de Mato Grosso do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a nomeação de uma candidata aprovada em segundo lugar no concurso da Polícia Civil. O Governo ajuizou a Reclamação 9535, com pedido de liminar, para suspender a nomeação de Marcela Cristina Rios Silva ao cargo de agente de auxiliar de perícia de Paranaíba.

Ela foi aprovada em 2º lugar no concurso público e conseguiu ser nomeada por determinação judicial, após alegar que existiam seis vagas no município. O caso transitou em julgado. O magistrado concedeu antecipação de tutela, determinando a nomeação no prazo de 90 dias, sob pena de incidência de pena de multa pessoal ao administrador no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Contra essa decisão, o estado interpôs recurso, que até o momento não foi analisado.

Na Reclamação, os procuradores do estado alegam que a ação afrontou entendimento do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4, na qual a Corte declarou constitucional a Lei nº 9.494/97, que regulou as hipóteses de cabimento da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Por isso, os procuradores pedem a concessão liminar para cessar os efeitos da tutela antecipada que determinou a inclusão de Marcela na folha de pagamento do estado e "que ensejou na nomeação ao cargo de agente de polícia científica, na carreira da Polícia Civil". Solicitam, portanto, que seja atribuído efeito suspenso aos recursos, "em virtude do artigo 2º-B, da Lei 9494, que proíbe a execução de sentença que tenha por finalidade incluir servidor em folha de pagamento antes do transito em julgado.

A reclamação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

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