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Cidades

Já vigoram novas regras para viagens de crianças e adolescentes ao exterior

Marta Ferreira | 06/06/2011 09:17

A autorização para viagens ao exterior de crianças e adolescentes tem novas regras, que entraram em vigor neste mês de junho, conforme resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O CNJ decidiu mudar as regras diante de reclamações vindas do Ministério Público e do Ministério das Relações Exteriores sobre dificuldades enfrentadas por quem tinha viagem marcada.

Pelas novas regras, quando o adolescente viajar com os pais ou um deles com autorização do outro, n ão é preciso mais pedir permissão à Justiça. A foto da criança também passa a ser desnecessária no documento.

A permissão judicial passa a ser necessária só quando há litígio envolvendo a guarda definitiva.

De acordo com a chefe de cartório da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande, Greice Maia de Deus, a autorização era feita pelos pais, mediante retirada do modelo no cartório da Vara, preenchimento e anexação da foto e reconhecimento de firma.

Mesmo com as mudanças, Greice acredita que não haverá muita redução de trabalho, pois os pedidos de autorização para viagens internacionais sem litígio não eram muitos, já que podiam ser feitos pelos pais, os grandes beneficiados com a medida do CNJ.

A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é, na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório, e as autorizações assinadas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.

Os documentos deverão contar o prazo de validade. Em caso de omissão, a autorização é válida por dois anos. A nova resolução também esclarece como será a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior.

Agora, a comprovação da residência no exterior na hora do embarque da criança será feita com apresentação de atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.

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