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Cidades

Mudança na lei facilitou entendimento e combate a abuso sexual, avalia juíza

Luciana Brazil | 18/05/2012 14:53
Juíza esclarece leis no Dia Nacional de Combate a Exploração e Abuso Sexual. (Foto:Arquivo)
Juíza esclarece leis no Dia Nacional de Combate a Exploração e Abuso Sexual. (Foto:Arquivo)

No Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a juíza Katy Braun da Vara de Infância, Juventude e do Idoso, em Campo Grande, fez em entrevista ao Campo Grande News a análise de que a mudança na lei que considerou como estupro qualquer tipo de abuso sexual facilitou o entendimento das pessoas leigas do assunto, contribuindo para o combate ao problema.

“Com a nova tipificação, tanto meninas como meninos podem ser vítimas de estupro. Retirou-se também a ênfase da conjunção carnal como a única grave ofensa à dignidade sexual, pois quem pratica outros atos libidinosos, mesmo aqueles que não acontecem penetração, também comete o crime de estupro”.

Denunciar os crimes de abuso ou exploração sexual faz parte da cidadania, conforme ressaltou a juíza. A tolerância da sociedade com a exploração e o abuso sexual viola o artigo da constituição que afirma ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, a salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.

Katy Braun esclarece ainda que a lei proíbe manter relação sexual mediante a pagamento com menores de 18 anos. Acima dos 14 anos completos, a lei entende que a pessoa já pode consentir a relação sexual.

“Porém até os 14 anos a pessoa é considerada vulnerável e o seu consentimento não é válido, pois ainda não está psiquicamente desenvolvida para exercer a sexualidade em sua plenitude. O machismo que impera na nossa sociedade, porém, busca alternativas para desqualificar as vítimas desse crime, notadamente porque são mulheres", observa.

Na avaliação da magistrada, surgem, então, "as justificativas no sentido de que a adolescente tinha um comportamento ‘erotizado’, que ela já andava com mulheres mais velhas, que fumava, que frequentava bares e festas, que já não era virgem, tudo para inocentar o homem que se satisfez sexualmente com ela. Eles chegam a dizer em audiência que mesmo sabendo da idade da vítima, relacionaram-se sexualmente com ela porque foram seduzidos e não puderam conter seus instintos pois são ‘machos’”.

Perigo virtual- A internet contribui muito para a difusão desses crimes e aumenta ainda mais o numero de casos. "A internet tem facilitado a ação dos pedófilos, pois tornou praticamente anônimo o acesso a conteúdo pornográfico. Crianças e adolescentes mal orientados também são vítimas fáceis de pessoas mal intencionadas”, frisou.

Por fim, a juíza ressalta a diferença entre estupro e exploração sexual, lembrando que 80% dos abusos sexuais são praticados por pessoas conhecidas da vítima.

“O estupro acontece quando o adulto utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual. A exploração é quando se paga para ter sexo com a pessoa de idade inferior a 18 anos. O que costuma ocorrer dentro de casa são os estupros, não a exploração sexual. Estatísticas apontam que 80% dos abusos sexuais são praticados por pessoas conhecidas da criança ou adolescente. Para mudar essa realidade entendo necessárias campanhas informativas para que as famílias enxerguem as situações de perigo e orientem as crianças”, conclui.

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