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Cidades

Mudança torna registro de firmas mais fácil e seguro

Redação | 03/02/2009 10:22

Mudança aprovada pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) visa tornar o reconhecimento de firmas mais fácil e seguro. O RG, que era indispensável à abertura de firmas de pessoas físicas, poderá ser substituído por outros documentos com foto.

Antes era exigido o CPF, RG ou outro documento de identificação, que contenha a data de emissão e o nome do órgão expedidor. Com a nova especificação, além do CPF, outros documentos podem substituir o RG.

A identificação do interessado em abrir firma poderá ser feita com a carteira nacional de habilitação, no modelo atual, com o prazo de validade em vigor, da carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, ou do passaporte dentro do prazo de validade.

No caso de pessoas estrangeiras, é exigida a cédula de identidade de estrangeiro dentro do prazo de validade. Não é permitida a apresentação de documentos replastificados. A mudança foi publicada no Diário da Justiça.

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