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Cidades

Mulher apela à Justiça para conseguir trabalhar de saia

Redação | 31/07/2009 17:15

Uma funcionária pública da prefeitura de Campo Grande foi obrigada a recorrer à Justiça para conseguir trabalhar de saia. Ela alegou que a sua religião não permite trabalhar de calça comprida, como foi determinado pela Agência Municipal de Saúde.

A funcionária pública recorreu a Justiça em primeira e segunda instância para conseguir obter o direito de ir trabalhar conforme sua crença religiosa. No caso em questão, trata-se da exigência do uso de calça comprida para o cumprimento de sua rotina de trabalho. Além disso, ela solicitou o pagamento integral dos salários, já que teve parte do vencimento suspenso o período em que foi impedida de trabalhar por não acatar a recomendação do município.

Conforme o voto do relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel, "a procedência do pedido feito na presente cautelar é medida de rigor". De acordo com os autos do processo , a agente de saúde trabalhou por quase três anos, desempenhando suas atividades fazendo uso de saia como vestimenta, e, após este período, é que foi exigido o uso de calça comprida aos servidores públicos da agência. Além disso, não existia no contrato de trabalho a exigência do uso de calça comprida.

O relator , após analisar os autos do processo, aponta que o pedido da requerente se mostra plausível, em especial, diante dos termos da artigo. 5º, VI, da Constituição Federal, o qual assegura a todos a inviolabilidade de consciência e de crença religiosa.

E, ao completar, diz que: " a imposição do uso de calça comprida no ambiente de trabalho, fundada tão somente no pálido argumento de ser para própria segurança da apelante, fere frontalmente preceitos constitucionais. Diante disso, resta demonstrado a fumaça do bom direito. Vale dizer que o perigo da demora resta suficientemente demostrado, diante da possibilidade da requerente estar sendo compelida a usar calça comprida, sob ameaça de ser demitida por justa causa".

Desta forma, os pedidos apresentados na medida cautelar foram julgados procedentes, para tornar definitiva a liminar concedida inicialmente. O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores que

participaram do julgamento.

Na mesma sessão foi julgada também a apelação cível, impetrada pela mesma requerente, contra a sentença que denegou a segurança almejada no mandado de segurança contra a Agência Municipal de Saúde, a qual impôs o uso de calça comprida, contrariando a sua convicção religiosa, como já mencionado, sustentando que a exigência de tal vestimenta, sob a alegação de que seria uma prevenção de risco à saúde, não condiz com a realidade das funções desempenhadas pela servidora.

O juízo de 1º grau negou a segurança sob o argumento de que a exigência de calça cumprida tem a finalidade de preservar a saúde e a vida da apelante, e não caberia a ela, pessoa leiga, questionar tal exigência. O relator do processo observou em seu voto que "se por um lado a apelante não possui capacidade técnica de avaliar se há ou não a necessidade do uso de calça comprida em suas atividades profissionais, por outro tem assegurada pela Constituição Federal sua liberdade religiosa, que abrange o modo de vestir-se e demais atitudes praticadas no culto a sua divindade."

Outra constatação, de acordo com os autos do processo, é de que o uso de calça comprida para o cumprimento de suas funções não se mostra imprescindível para o seu trabalho, até mesmo, conforme consta nos autos, porque as atividades desempenhadas pela apelante são "basicamente visitas elucidativas de cunho preventivo a doenças, que são efetuadas por meio de ações educativas.

Importante observar que a atividade exercida pela apelante não apresenta nenhum tipo de insalubridade que lhe proíba a utilização de saia no serviço", completou a relatoria.

Assim, os desembargadores da 5ª Turma Cível, por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recuso, nos termos do voto do relator, para que seja permitido que a apelante se vista de acordo com suas convicções religiosas.

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