Multa por estacionar em vaga de idoso e deficiente fica 140% mais cara
Desde o dia 1º de janeiro a multa para o motorista que estacionar em qualquer das 181 vagas reservadas na área central para idosos (120) e condutores com alguma deficiência (61) teve um reajuste de 140%. Aumentou de R$ 53,20 para R$ 127,69.
Além disso, ao invés de 3 pontos, o condutor será punido com 5 pontos na carteira, porque a infração passa de leve para grave. Outro agravante é que o veículo poderá ser removido pela autoridade de trânsito. Segundos dados do Detran-MS, em Campo Grande há 60.063 condutores com mais de 60 anos e 11.683 condutores com alguma deficiência.
Outra mudança é que esta regra se aplica apenas as vagas reservadas de estacionamento nas ruas. Quem estacionar nos espaços reservados a idosos e portadores de necessidades em espaços comerciais, como supermercados e shopping centers, também estará sujeita a mesma penalização.
As inovações foram introduzidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que cria a política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Foi dado um prazo de seis meses,que venceu agora em janeiro, para esta legislação ser implementada.
“A nova redação endurece a pena porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.