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Cidades

Na Capital, só 10% dos que contestam multa são perdoados

Redação | 23/05/2009 08:04

Das 7.271 multas lavradas em Campo Grande no mês passado, apenas cerca de 300 foram encaminhadas à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), ou seja, menos de 4%.

No interior, o índice é ainda menor, em Nova Andradina, por exemplo, mensalmente a média de cinco motoristas recorrem das multas que recebem.

Para a presidente do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), Regina Maria Duarte, isso acontece porque a população ainda não é consciente de que pode recorrer das multas que recebe. "O cidadão acha que não vai ganhar se tentar cancelar a multa, e não é assim", frisa.

Já os dados mostram o contrário. Na Capital, apenas 10% dos recursos são deferidos, ou seja, os motoristas têm a multa cancelada. Nas ruas esse é o principal motivo que faz o motorista desistir do recurso.

"Não ia conseguir ganhar mesmo", alega o mecânico José Pedro de Andrade, de 32 anos, ao explicar porque não recorreu de uma multa que considerou injusta. "A multa foi há três anos, em uma lombada, que depois foi até retirada. Estava certo, mas não tinha tempo para recorrer", relata.

Carlos Roberto Antônio de Souza, de 40 anos, examinador do Detran, também se mostra incrédulo quanto à possibilidade de uma multa ser cancelada. "Conheço pessoas que recorreram, mas nunca ganharam", afirma.

Carlos conta que há dez anos era taxista, período em que levou mais de dez multas. "Os radares ficavam bem escondidos", justifica.

A professora aposentada Lurdes Duarte do Espírito Santo, de 69 anos, é defensora do efeito pedagógico das multas de trânsito. "Depois que meu filho foi multado, nunca mais furou o sinal vermelho. A multa é o melhor remédio, porque mexe no bolso".

Pagar ou recorrer - César Augusto Miasato, presidente da Jari em Campo Grande explica que o motorista, primeiramente recebe uma autuação de cometeu uma infração, momento em que já pode recorrer. Depois de trinta dias, é enviada a multa onde o condutor tem duas opções: pagar ou recorrer.

Caso ainda não esteja conformado com a multa, o proprietário do veículo ainda pode levar o caso para Cetran, mas ali só poderá recorrer depois de ter pago pela infração.

"No ano passado, nós deferimos 100% dos recursos, foram 55 casos em que as multas foram aplicadas de forma irregular e os cidadãos foram ressarcidos", revela Regina sobre o Cetran. "Isso porque há um pessoal altamente capacitado no Conselho e que conhecem muito bem a legislação".

O que são - As Jaris são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra multas aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito sejam federal, estadual ou municipal.

O órgão é composto por no mínimo três integrantes: um com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade; um servidor do órgão ou entidade que impôs a multa; e representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.

Nesta semana, os presidentes de 27, das 33 Jaris existentes no Estado estiveram reunidos para um curso de capacitação dos profissionais que trabalha nas cidades do interior. "Mais importante que julgar, é dar consciência de que existe a Jarí e que podem recorrer".

Regina diz o número de recursos ainda é pequeno porque as Jaris precisam ser mais divulgadas. "Isso é uma das diretrizes do Código Brasileiro de Transito", comenta.

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