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Cidades

Negada indenização à família de homem que se matou no HR

Redação | 15/06/2010 09:19

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso impetrado pela família de um paciente que em 2004 se suicidou dentro do Hospital Regional Rosa Pedrossian. A esposa e os filhos pediram reparação de danos morais, materiais e emocionais, por considerarem que era responsabilidade do HR zelar pela vida do paciente.

O paciente morreu em novembro de 2004, depois de se atirar do sexto andar, e na sequencia a família ingressou com ação. O homem era dependente químico e estava internado na ala psiquiátrica para tratamento de desintoxicação.

Segundo alegou a família, os medicamentos não surtiram efeito para a melhora e acusa o hospital de, em vez de reforçarem a segurança dele, apenas o abandonaram.

Assim como em primeira instância, a Justiça considerou que não há evidencias da responsabilidade do hospital, nem de que a dependência química havia comprometido a consciência do paciente. O relator do recurso, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, "destacou que a janela do quarto onde se encontrava o falecido tinha grades, e nenhum comportamento prévio apontou sua tentativa de evadir-se do local", informa o TJ/MS.

"O falecido aguardou o momento em que estava fora de vigilância para se evadir do local pela janela de um quarto do 6º andar, o que aponta sua responsabilidade exclusiva sobre o resultado do evento".

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