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Cidades

Negada indenização de R$ 3,5 milhões a pais de PM morto em acidente

Marta Ferreira | 23/03/2011 10:29

Decisão de ontem do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul rejeitou o pedido de indenização dos pais de um soldado da Polícia Militar que morreu em 2007, quando fazia o curso de formação da corporação em Dourados, em um acidente de motocicleta.

Os pais de Clayton Ramires Vilarga, morto aos 27 anos, pediram indenização que totalizava R$ 3,5 milhões por danos morais, materiais e pensão por morte.

A ação pedia que fosse pago o valor equivalente à remuneração de Clayton na PM até que completasse 70 anos, além do pagamento das despesas com funeral e de indenização por danos morais. O pedido foi negado na primeira instância.

Na segunda instância, os desembargadores da 5ª Turma Cível decidiram que deve ser pago apenas o auxílio funeral.

O caso- De acordo com os autos, Clayton Vilarga ingressou na Polícia Militar em dezembro de 2006 e foi encaminhado para o Curso de Formação de Soldado da PM na cidade de Dourados. Como no alojamento não havia colchões, roupas de cama, armários ou guarda-roupas, nem restaurante para servir os soldados, mudou-se, em maio de 2007, para um apartamento e fazia suas refeições em um restaurante da cidade.

No dia 29 de junho de 2007, por volta das 19 horas, ele retornava do local onde havia jantado e se dirigia para o serviço quando sua recém adquirida motocicleta derrapou no asfalto e bateu em uma carreta mal estacionada na via pública. A vítima sofreu múltiplo traumatismo e faleceu às 21 horas do mesmo dia.

A Polícia Militar não dispunha de veículo para transporte de seus alunos e se recusou a ressarcir as despesas com a preparação do corpo e de seu translado para Campo Grande.

O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, entendeu que “não há qualquer comprovação ou evidência, nem existe sequer presunção, de que o Estado devesse fornecer alojamento aos alunos soldados, nem de qual tipo ou condições, nem que o Estado devesse manter restaurante interno para fornecer refeições aos alunos soldados”, concluiu.

Sobre a solicitação de pensão, o relator observou que o direito a receber pensão está condicionado ao fato de os pais não receberem remuneração. Assim, embora os pais sejam herdeiros legítimos, pois Clayton não possuía filhos “não o são para fins de direito previdenciário oficial”, como destacou o desembargador.

O relator acrescentou que esse direito não lhes é garantido porque o pai da vítima desde 2002 passou a ser remunerado pela Aeronáutica, antes de o filho prestar o concurso da PM.

Em relação ao auxílio funeral e translado, o relator destacou que neste caso, como a sindicância realizada concluiu que a morte teve causa e efeito o serviço militar, ficou evitente o direito ao ressarcimento das despesas tidas com o sepultamento.

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