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Cidades

Decisão de ontem do STF não afeta cartórios de MS, afirma associação

Marta Ferreira | 17/12/2010 15:56

No Estado, 30 cartórios tem liminares para manter titulares nomeados

A decisão de ontem do STF (Supremo Tribunal Federal) que considera vagos os cargos de titulares de cartórios ocupados sem a realização de concurso público não afeta os 30 tabelionatos de Mato Grosso do Sul cujos titulares estão sendo mantidos nas funções graças a liminares.

O presidente em Mato Grosso do Sul da Anoreg (Associação de Notários e Registradores do Brasil), o vereador de Campo Grande Paulo Pedra, informou que em relação aos cartórios do Estado, a situação é diferente se comparada ao que motivou a decisão de ontem do STF, interpretada como uma sinalização do que o Supremo deve decidir sobre o assunto, já que se trata de resolução de mérito.

Segundo ele, no caso do cartórios do Estado que tem liminares, a ocupação é prevista na Constituição Estadual, portando é legal, e não houve ainda a decretação de inconstitucionalidade da norma que prevê a nomeação dos titulares.

A decisão de mérito das liminares só deve ocorrer ano que vem. Todas foram concedidas pelo ex-ministro Eros Grau, que se aposentou e ainda não foi substituído.

Entendimento-Em relação à decisão de ontem, Paulo Pedra considerou positivo, para o entendimento de que os titulares de cartórios nomeados devem permanecer, o entendimento dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso no julgamento.

Eles defenderam que muitos dos tabeliães que ocupam o cargo sem concurso foram empossados de forma legal, quando o tema ainda não estava regulamentado e, por isso, não poderiam perder a função. É, segundo ele, o que ocorreu em Mato Grosso do Sul.

Para os cartórios do Estado que não tem liminares, 44 ao todo, o TJ (Tribunal de Justiça), responsável pela fiscalização do setor, está com o concurso em andamento, faltando apenas a fase de investigação da vida social dos aprovados.

A grande disputa envolvendo os cartórios é pelo lucro dos serviços prestados por ele, que fica para o titular.

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