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Cidades

Nova lei amplia benefícios de idosos e deficientes em viagens no Estado

Paula Vitorino | 20/09/2011 08:02

Nesta terça-feira (20), será sancionada a nova lei estadual para concessão de gratuidade ou desconto no transporte rodoviário intermunicipal de Mato Grosso do Sul as pessoas idosas ou com deficiência.

A nova legislação tem o objetivo de promover a agilidade na concessão, mediante a disponibilização de processo informatizado aos 78 municípios do Estado. A principal alteração é a mudança da faixa etária dos beneficiados de 65 para 60 anos e a garantia do do transporte a doentes crônicos que se tratam fora do próprio domicílio.

Ainda será aperfeiçoada a análise do crédito outorgado e as competências de cada um dos que têm participação no processo de concessão do benefício, para garantir o acesso da população.

As medidas foram elaboradas por um grupo de trabalho constituído por servidores públicos com o objetivo de aperfeiçoar o modelo de concessão do benefício existente.

Com isso, as adequações adequam a idade do beneficiário para 60 anos de acordo com o previsto pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e o transporte a doentes crônicos conforme preconiza a Portaria nº 55/1999, que estabelece um transporte adequado, via a área da Saúde, e não o sistema regular comum.

Já a exigência da carteira para acesso ao benefício facilita o controle do crédito outorgado de ICMS às empresas transportadoras.

A estimativa do Governo é de que 239.270 pessoas nessa faixa de idade sejam beneficiadas em Mato Grosso do Sul. Já o número de deficientes no Estado é de cerca de 350 mil pessoas.

A lei será sancionada às 8h30, pelo governador André Puccinelli, na governadoria.

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