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Cidades

Novo Código de Processo Civil já está em vigor e traz várias mudanças; entenda

Michel Faustino | 18/03/2016 14:20
Fábio Trad presidiu comissão sobre o novo Código Civil, na Câmara dos Deputados (Foto: Divulgação)
Fábio Trad presidiu comissão sobre o novo Código Civil, na Câmara dos Deputados (Foto: Divulgação)

O novo Código de Processo Civil, passa a vigorar nesta sexta-feira (18), com a promessa de dar mais agilidade aos processos, além de priorizar a conciliação. O texto que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, traz várias mudanças, como inscrição do nome no SPC para quem não pagar pensão-alimentícia e o incentivo à conciliação, em vez de judicialização das demandas, entre outras.

Com o novo código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Além disso, a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto determina ainda a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos.

Nesta semana, o ex-deputado federal Fábio Trad (sem partido), que por quase três anos presidiu a comissão sobre o tema no Congresso Nacional e participou diretamente na elaboração do texto final, ressaltou em entrevista ao Campo Grande News que o novo código é "uma grande conquista e inaugura um modelo que prioriza as conciliações, para diminuir os recursos, que provoca a morosidade no Poder Judiciário. Além disto, torna o processo mais democrático, com decisões judiciais mais coerentes", comentou.

O ex-deputado destacou ainda, que as ações individuais sobre um mesmo tema podem se tornar coletivas, dando mais "celeridade" a todo processo. "Também dá mais autonomia para as partes, que podem buscar um acordo, antes e durante a ação. Este texto final teve a participação popular, com inúmeras consultas e audiências em todo país, inclusive com o aval da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)", ponderou.

Trad lembra que a questão mais polêmica foi sobre o regime aberto ou fechado para quem não paga a pensão alimentícia, que no final não teve alteração. "Tinha aqueles que defendiam que solto o cidadão não pagava, imagine preso. No entanto, prevaleceu o regime fechado para coibir e intimidar a falta de pagamento".

Alguns dispositivos do novo Código de Processo Civil ainda dependem de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma consulta pública sobre algumas temas foi aberta até 4 de abril no site do órgão. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e posterior aprovação pelo colegiado. Um dos temas diz respeito aos mediadores.

Na lista de temas abertos para sugestões estão comunicações processuais e Diário da Justiça eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira.

Após o prazo da consulta, as sugestões serão analisadas pelo grupo de trabalho para regulamentação do novo CPC. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e aprovação pelo colegiado.

Abaixo os tópicos com algumas das mudanças

Ações coletivas

Entre as novidades do novo código está ainda a possibilidade de ações individuais serem transformadas em coletivas. Antes, as partes serão consultadas para verificar se aceitam a conversão do processo.

Recursos

O novo CPC retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias sobre provas e perícias, por exemplo. Acabam os chamados embargos infringentes - recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário -, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte passa a pagar as custas do processo e os honorários, e não somente no fim do processo em caso de derrota.

Ações repetitivas

Uma mesma decisão poderá ser aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão, por exemplo, processos contra planos de saúde, empresas de telefonia e concessionárias de automóveis. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.

Ordem cronológica

Também no novo CPC está a regra que estabelece que os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. A medida evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam tendo prioridade.

Testemunhas

Para dar mais agilidade às ações, caberá aos advogados das partes notificar as testemunhas do processo e levá-las a juízo. Caso elas não compareçam, o processo vai correr sob o entendimento de que a testemunha foi dispensada. Até então, audiências de instrução para ouvir testemunhas são remarcadas sucessivamente pelo fato de essas pessoas não terem sido localizadas pelos oficiais de Justiça, por apresentarem atestado médico, ou ainda por simplesmente não atenderem à intimação.

Condômino inadimplente

O condômino inadimplente é obrigado pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel. O devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. A lei só dá uma alternativa para o devedor: fazer pagamento parcelado em seis vezes

Divórcio

A separação judicial de casais é permitida antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, eles terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.

Pensão alimentícia

Após a decisão judicial, depósito de pensão alimentícia deverá ser feito em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso em regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.

Reintegração de posse

Audiências públicas terão que ser realizadas para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração, quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.

(Com informações da Agência Brasil)

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