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Cidades

OAB apoia medida da Sejusp sobre entrega de presos pela PM

Marta Ferreira | 24/02/2011 08:25

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou hoje em seu site nota em que apoia a resolução da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) sobre as regras para a entrega de presos pela Polícia Militar para a Polícia Civil.

No texto, o presidente da OAB em Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, defendeu a resolução n° 541, que determina o encaminhamento imediato de presos em flagrante ao delegado de polícia. “Essas normas baixadas pela Sejusp nada mais são do que um cumprimento ao que estabelece a legislação em vigor no país”, afirma.

A OAB informa no texto que, no início de fevereiro, a Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas do Advogado havia entregue documento ao secretário de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Francisco Brasil Jacini, sobre o assunto.

Na ocasião, o presidente da CDA, Ademar Amancio Pereira Machado, comunicou à Sejusp, que em muitos casos, os presos são levados para o quartel da Polícia Militar, o que é ilegal. “O preso deve ser conduzido imediatamente, à presença da autoridade policial judiciária (delegado) para as providências relativas ao auto de prisão em flagrante, conforme determina o teor do disposto no artigo 304 do Código de Processo Penal”, orientou Ademar, durante a reunião, segundo divulgado pela OAB.

A resolução, que provocou a revolta da tropa da PM, por conta de trechos considerados restritivos ao trabalho da Corporação, como que traz de volta a figura do boletim de ocorrência manuscrito, que deve ser feito após a entrega do preso ao delegado, prevê que policiais militares ou policiais civis que encontrarem pessoas em flagrante delito deverão efetuar a prisão e apresentar o preso imediatamente ao delegado de polícia competente. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuada a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

Conforme o documento, “fica vedado o encaminhamento do preso a qualquer unidade de segurança pública que não a sede de plantão do delegado de polícia competente para o recebimento do preso”.

Três associações que representam os policiais militares pediram ontem a revogação do texto.

A OAB comentou apenas esse aspecto do texto, da entrega dos presos apenas a delegados de Polícia Civil, e não fez referência à outra resolução que também provocu polêmica, ao vetar que o Serviço de Inteligência da PM atue em casos fora do ambiente militar.

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