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Cidades

OAB avalia como "exagero" transferência de Artuzi

Redação | 22/10/2010 17:24

No Presídio Federal destinado a condenados de alta periculosidade como o narcotraficante Fernandinho Beira-Mar, também está desde a tarde de ontem o prefeito afastado de Dourados Ari Artuzi. A transferência soou exagerada para a OAB /MS.

O presidente, Leonardo Duarte considera "estranha" e desnecessária a prisão na unidade mais segura do País, de pessoa que nem sequer foi condenada ainda.

Artuzi está em prisão temporária, condição que por si só deveria servir apenas para casos excepcionais, diz Leonardo Duarte. "Tem de ter um bom embasamento para que fique tanto tempo preso na condição temporária", justifica.

Ele lembra que não teve acesso ao processo, mesmo assim diz que é sabido que o prefeito afastado não tem grau de periculosidade que exija a detenção em um Presídio Federal, ainda mais sem uma condenação.

Sobre os indeferimentos sucessivos de hábeas corpus a Ari Artuzi, Duarte diz que a principio não vê a necessidade, porque ele já foi afastado da prefeitura e por isso não teria mais como causar prejuízos à administração ou produzir provas.

Até ontem, Artuzi estava em uma cela do Garras, unidade da Polícia Civil. Desde que foi preso, em 1º de setembro, ele só teve contato com o advogado Carlos Marques e recebeu uma visita, da filha mais velha. A condição de "incomunicável" também é considerada absurda pela OAB.

A lei que criou as regras para os presídio federais no Brasil estabelece que para haver a transferênca, o preso teve cumprir, pelo menos um dos seguintes requisitos:

I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

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