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Cidades

OAB condena liminar que liberou grampo por atacado em MS

Redação | 25/04/2009 08:50

O tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, na última quinta-feira, a decisão liminar do juiz Robledo Mattos de Moraes, de São José do Rio Preto, que permitia a quebra do sigilo telefônico em Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, além do Distrito Federal. No Estado, há 2,2 milhões de celulares e 469 mil telefones fixos instalados.

"A interceptação telefônica é um meio de prova muito invasivo, não pode ser decretada por atacado", explica o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Fábio Trad, ao condenar o uso indiscriminado desta modalidade de investigação.

Segundo ele, o sigilo telefônico só pode ser quebrado mediante pedido específico e fundamentado. "Se não for assim, está sendo praticado outro crime e abuso de autoridade", salienta.

Conforme a revista Consultor Jurídico, o tribunal entendeu que a liminar do juiz era ilegal, portanto não devia ser cumprida. O TJ de São Paulo concedeu habeas corpus preventivo para a gerente da Brasil Telecom, Andréia da Silva Frotta, que se negou a cumprir ordem judicial para quebrar o sigilo telefônico de todos os usuários da companhia em 139 municípios do interior paulista, além dos clientes de outros cinco estados e do Distrito Federal.

O decreto do juiz Robledo Mattos de Moraes atendia a pedido do delegado Guerino Solfa Neto, da Unidade de Inteligência Policial do Deinter-5 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior), de São José do Rio Preto, e do Ministério Público que investigavam a atuação de organizações criminosas e o tráfico de drogas.

O tribunal considerou a ordem judicial genérica e com prazo que viola a norma que autoriza interceptações telefônicas. A Lei 9.296/96 estabelece 15 dias para as escutas, com uma renovação por igual período. Para o tribunal, o uso dos grampos na forma como foi estabelecido pela justiça de primeiro grau era uma devassa à privacidade.

"Esse caso é emblemático, pois retrata o abuso que impera hoje na nação de, sem justificativa, bisbilhotar a vida das pessoas", afirmou o desembargador Penteado Navarro. "A Justiça não pode permitir que se instale no país um estado policial em nome da defesa do Estado", completou o presidente da 9ª Câmara Criminal, desembargador Souza Nery.

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