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Cidades

OAB deve entrar na justiça contra a Lei da Pesca

Redação | 06/05/2010 07:35

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) deve entrar na justiça estadual contra a Lei de Pesca, que foi aprovada sob protestos na Assembleia Legislativa e está em vigor desde o último dia 29 de abril.

O deputado Paulo Duarte (PT) pediu formalmente que a constitucionalidade da lei seja questionada e ontem, em audiência com o presidente da entidade, o deputado Paulo Correa (PR), também pediu a intervenção da Ordem.

Conforme o presidente da OAB, Leonardo Duarte, um parecer da comissão de Direito Ambiental é favorável ao ingresso de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). "Agora, o parecer deve ser votado pelo Conselho Seccional", afirma. O conselho tem reunião marcada para 28 de maio.

Conforme Duarte, a lei estadual invadiu competência da União. "Cabe ao Estado suplementar a legislação pesqueira", salienta. O parecer da comissão ainda apontou desrespeito ao princípio de primazia à vida. Ou seja, quando se é preciso escolher entre uma atividade econômica e uma atividade ambiental, a segunda deve ter prioridade. Conforme o presidente da OAB, o princípio consta nas constituições estadual e federal.

A nova lei traz as definições de modalidades de pesca, regras para embarcações e multas previstas em caso de infração. Também estão delimitados quais os petrechos podem ser usados.

Os pescadores poderão utilizar petrechos linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples, vara com carretilha ou molinete, iscas natural, artificial e viva nativa da bacia. Dois petrechos que eram proibidos passaram a ter autorização de uso.

Liberados - O "joão-bobo" (bóia com anzol), anzol de galho e "cavalinho" (bóia fixa) passam a ser permitidos nos rios do Estado com largura mínima de 50 metros e distância de 1 quilômetro da queda d'água. Poderão ser utilizados no máximo 10 joões-bobos em rios com até 100 metros de largura.

Caso o rio tenha largura igual ou superior a 100 metros poderão ser utilizados até 20 joões-bobos. Cada pescador pode utilizar ainda 5 'cavalinhos' e 10 anzóis de galho.

Em reservatórios de hidrelétricas, fica autorizada a utilização de rede de emalhar medindo entre 80 milímetros e 100 metros, com instalação a 300 metros uma da outra. Podem ser utilizadas tarrafas com até 2,5 metros, rede de captura de isca, por pescador, com até 2 metros de altura e 20 metros de comprimento.

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