OAB quer fim da lei dos cargos provisórios no TCE/MS
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), através do ministro Cezar Peluso, ajuizou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4189, contra lei do Mato Grosso do Sul que cria cargos provisórios no TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
Segundo a OAB, a lei estadual 3.514/200 foi criada para substituir justamente os servidores que foram exonerados por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e que representam 15% do quadro de trabalhadores do TCE/MS.
No texto da lei, a contratação deve ser feita por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Tribunal. Mas, para a OAB, a matéria viola diversas regras e princípios da CF (Constituição Federal).
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, a imprescindível contratação de funcionários temporários atende necessidade permanente única e exclusivamente da administração pública e não excepcionalmente o interesse público.
Até o STF possui jurisprudência consolidada no sentido do não cabimento das contratações temporárias nos casos em que as funções a serem exercidas são de natureza permanente.
Por causa disso, a OAB pede que a lei seja suspensa por meio de uma medida cautelar que a declare inconstitucional.