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Cidades

OAB questiona resolução que concede vale-alimentação a juízes

Aline dos Santos | 27/07/2012 13:05

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federa) uma ação direta de inconstitucionalidade contra resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça.

A decisão estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Na mesma ação, a OAB questiona resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais. Conforme a OAB, ambas resoluções criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal.

A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.

Em Mato Grosso do Sul, o auxílio-alimentação corresponde a 5% da remuneração para os magistrados, sendo apelidado de vale-caviar. Tendo com base o salário de R$ 18,8 mil, quando o aprovado em concurso ingressa na magistratura, o auxílio chega a R$ 940.

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