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Cidades

OAB vai à Corregedoria por advogado impedido de atuar

Redação | 23/01/2009 16:35

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai pedir à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado instauração de sindicância para investigar denúncia feita pelo advogado Renato Araújo Correia, que impedido hoje por uma servidora do Poder Judiciário de atender cliente no posto do serviço de Justiça Comunitária que funciona na Associação de Moradores da Coopavilla II.

Renato é a advogado da própria associação comunitária e diz ter sido impedido por uma funcionária que se identificou apenas como Tereza, de participar de uma reunião de mediação de acordo entre um inquilino de imóvel da associação com representante da entidade.

O fato ocorreu às 14 horas da tarde desta sexta-feira, conforme relato feito pelo advogado.

A servidora teria demonstrado total ignorância às prerrogativas previstas em lei federal que garantem o pleno exercício da advocacia, ao não permitir que o advogado assistisse ao cliente.

"Não adiantou eu argumentar que era advogado da associação. Ela respondeu simplesmente que justiça comunitária não precisa de advogado. E acrescentou que se eu não saísse da sala, ela não daria início à reunião de conciliação", afirmou Correia.

O advogado revelou ainda que a servidora o chamou para assinar o acordo como "testemunha", ignorando, mais uma vez, seu papel de profissional da advocacia.

Renato Araújo Correia, que já foi presidente da CAAMS (Caixa de Assistência dos Advogados) e é o atual presidente da Associação dos Advogados de Mato Grosso do Sul.

Ele informou que até segunda-feira fará representação sobre o caso na Ouvidora do Tribunal de Justiça.

Ele também denunciou o desrespeito às prerrogativas em telefonema ao presidente da OAB, Fábio Trad, que já determinou a tomada de providências pela Assessoria Jurídica da Ordem.

Trad adiantou ainda que determinou a instauração de processo no âmbito da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da OAB para adoção de outras providências, dentre elas um eventual desagravo em favor do advogado.

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