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Cidades

Para governador de MS, nova lei que muda prisão provisória é vergonhosa

Nadyenka Castro e Aline dos Santos | 02/07/2011 10:11

Puccinelli comparou com saída de Natal

Puccinelli afirma que postura das políciais continua "tolerância zero". (Foto: Marcelo Victor)
Puccinelli afirma que postura das políciais continua "tolerância zero". (Foto: Marcelo Victor)

Para o governador André Puccinelli (PMDB), a nova lei do Código de Processo Penal, que entra em vigor a partir do próximo dia 5, “é vergonhosa”.

Ele comparou a lei com o benefício da saída de Natal, que acontece quando detentos com bom comportamento - entre outras exigências - podem sair da prisão e só voltar ao fim do período de festas.

”Basta olhar as estatísticas do indulto de fim de ano. O índice de criminalidade aumenta. Fecha [prende] de novo e o índice diminui. A lei penal é muito branda”, disse.

Segundo o governador, não há novas determinações às polícias diante das regras que entraram em vigor terça-feira. Será mantida a mesma postura. “Tolerância zero e bandido na cadeia”, finalizou.

Lei - A nova lei do Código de Processo Penal estabelece outras regras para a prisão de suspeitos e/ou autores de crimes com pena de até quatro anos de reclusão.

Na prática, quem aqueles que cometerem furtos simples, homicídio culposo (sem intenção de matar), violência doméstica, abandono de incapaz, maus tratos, sequestro e cárcere privado, porte ilegal de arma de fogo, entre outros, só vão ficar presos se não pagarem fiança, se forem reincidentes e não tiverem residência e trabalho fixos.

A restrição total de liberdade só será determinada em último caso, à exceção de crimes com mais de quatro anos de reclusão como tráfico de drogas, latrocínio (roubo seguido de morte), roubo, extorsão, tortura e homicídio doloso (com intenção de matar).

Os magistrados poderão aplicar medidas cautelares aos apontados como autores de crimes. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com pessoa determinada; proibição de ausentar-se da comarca, entre outras.

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