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Cidades

Pet Shop é condenado por morte de animal de estimação

Lúcio Borges | 22/06/2015 22:38

Após quase três anos, um Pet Shop de Campo Grande foi condenado nesta segunda-feira (22) a pagar indenização de R$ 10 mil, ao dono de uma cadela, que teve morte detectada após sessão de banho e tosa realizado pela empresa de tratamento de animais de estimação. A ação judicial por Danos Materiais e Morais, foi movida por M.R.C., que abriu o processo alegando a morte de sua cadelinha outubro de 2012. O Pet já havia sido condenado, mas recorreu da primeira sentença condenatória. A decisão foi tomada pelos  desembargadores da 4ª Câmara Cível  da Capital, que deram parcial provimento ao recurso que pet shop impetrou contra a primeira sentença proferida.

A empresa pleiteava a revisão da sentença, alegando principalmente, dois motivos. Um era que não pode saber da saúde dos bichos para fazer somente sua higienização. A segunda, traduzindo termo jurídico, não teria como ela provar ou mesmo seu dono, que a causa morte havia sido de algo ocorrido no Pet Shop. "A inversão do ônus da prova, apenas por se tratar de relação de consumo, é arriscada e que não há como fazer prova impossível, pois nunca consultou a cadela, não possuindo qualquer histórico de saúde do animal.  Não podemos ser responsável por todos os animais que passem mal na clínica e que não há como exigir que realize exame em todos os animais que chegam para banho e tosa", apontou defesa da empresa.

A defesa do Pet shop, também tentou explicar que não houve demora no atendimento e, mesmo se houvesse, tal fato não causaria o problema de saúde no animal.  Como ainda arrolou como documento que "o exame necroscópico mostrou que a cachorra estava acima do peso, sem precisar a causa da morte, e  que se atestou não haver sinal de agressão no animal."

O relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, explica que, com relação a inversão do ônus da prova, não há razão à apelante, uma vez que já incidiu a preclusão sobre a matéria, o que impede a rediscussão. Esclarece que, se a ré discordava de tal inversão, deveria ter agravado da primeira decisão, não sendo lícito pretender a retomada da discussão em sede de apelação.

Sem culpa direta, mas tem responsabilidade

O magistrado apontou que se não há culpa diretamente, há responsabilidade de qualquer empresa, que oferece seus serviços. "As clínicas veterinárias são prestadores de serviços e respondem por serviço defeituoso independente de culpa. E é evidente que houve falha na prestação do serviço, pois a veterinária, sócia proprietária do pet shop, afirmou em depoimento que o local estava muito cheio no dia dos fatos e que o animal chegou para banho e tosa às 11 horas e foi atendido entre 17h30 e 18h, quando foi um funcionário avisou que cadelinha estava ofegante", descreveu.

Observa o desembargador que o animal permaneceu na gaiola por aproximadamente sete horas sem qualquer monitoramento, tanto que os sintomas apresentados pelo animal só foram constatados no momento do banho. Além disso, ao contrário do que a ré afirma, a cadelinha não apresentava doença preexistente, tampouco era idosa ou obesa. “A clínica não deve ser responsabilizada por todos os animais que passam mal no estabelecimento, desde que comprove que o mal-estar não foi gerado por ação ou omissão, o que não é o caso, por está evidente a violação ao dever de guarda, de zelo e proteção, próprios da atividade”, escreveu o relator no voto.

Assim, o juiz, considerando os critérios norteadores desse tipo de indenização e a capacidade econômica da empresa, aplicou a multa de R$ 10 mil, considerando ser suficiente para compensar o abalo sofrido, sem causar enriquecimento indevido.

“Observo que os animais de estimação são muitas vezes considerados membros da família, despertando os mais profundos sentimentos, especialmente em crianças e adolescentes, como é o caso dos autos. Assim, dou parcial provimento ao recurso. É como voto”, finalizou Pavan.

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