PL pode garantir estabilidade de emprego a futuros pai
Se a provado no Senado, o projeto de lei de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), vai proibir a demissão arbitrária ou sem justa causa ao trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida.
A matéria foi aprovada hoje na Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo e garante ao trabalhador o direito de permanecer empregado no período de 12 meses a contar a data da concepção presumida comprovada em laudo de médico vinculado ao SUS.
Caso a norma seja descumprida, o empregador fica sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. O projeto não inclui o trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.
Uma lei similar garante os mesmos direitos à mulher gestante. O texto segue para aprovação no Senado.