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Cidades

Policial civil consegue na justiça direito de permanecer no cargo de escrivão

Jeozadaque Garcia | 12/01/2012 20:42

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu nesta quinta-feira (11) a ordem do mandado de segurança impetrado por um policial civil que havia sido considerado inapto a tomar posse no cargo de escrivão. Desde 2010, ele trabalhava por força de uma liminar.

Segundo a assessoria de imprensa da Corte, a ordem foi concedida por unanimidade. O escrivão alegava que o edital não especifica quais são os critérios usados para verificação de possíveis problemas de saúde que o tornem inapto. Além disso, para ele, a conclusão da junta médica diverge dos pareceres médicos emitidos anteriormente por especialistas.

O desembargador João Maria Lós, relator do caso, analisou que o candidato foi aprovado em todas as fases do concurso e obteve o 54º lugar na classificação final para o cargo de Escrivão e foi nomeado por ato do Governador do Estado. Por isso a ordem foi concedida.

Para ele, os laudos dos dois especialistas, que deveriam servir de arrima à decisão da junta médica, atestam que o servidor não é incapaz e está apto para o trabalho.

“A Junta Médica Pré-Admissional não apontou qualquer motivação quanto à suposta inaptidão do impetrante, e não poderia julgá-lo inapto pelos pareceres dos especialistas, que confirmaram que ele estava apto ao serviço, e mesmo assim declarou a sua inaptidão no Exame Médico para fins de posse no cargo de Escrivão de Polícia”, considerou.

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