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Cidades

Portadoras de doença mental tem direito a passe gratuito

Redação | 25/02/2010 14:53

A 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve o direito de duas portadores de doença mental grave e incapacitante ao passe gratuito no transporte coletivo urbano de Campo Grande. Os magistrados rejeitaram recurso da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e da Assetur (Associação das Empresas do Transporte Coletivo).

Luciana Cristina Torres e Lueli Gonçalves Nogales tinham obtido o direito ao transporte gratuito em primeira instância. O juiz concedeu o benefício por seis meses e o tornou definitiva a tutela antecipada para tratamento de saúde.

O relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, ressaltou que o artigo 23 da Constituição Federal estabeleceu que a competência para cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência é comum a todos os entes públicos, da esfera municipal, estadual e federal.

A Lei Municipal nº 3.649/99 prevê a gratuidade do transporte público aos portadores de doenças mentais, pelo período de duração do tratamento. "Portanto, a autarquia não poderia deixar de conceder tal benefício, sob pena de afronta à legislação em vigor", finalizou.

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