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Cidades

Prefeitura justifica veto à lei que obriga abertura de creches nas férias

Viviane Oliveira | 17/01/2014 14:03

Por meio de nota, a Prefeitura de Campo Grande esclarece que, o veto publicado pelo prefeito Alcides Bernal (PP), na última quarta-feira (15), não tem semelhança com o Brincando nas Férias, projeto executado neste governo.

Segundo a nota, o Prefeito vetou o projeto de Lei 7.586/13, que dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos públicos de educação infantil durante o período de férias de janeiro e julho com atividades pedagógicas.

O prefeito justificou o veto dizendo que, a Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica e se fundamenta no planejamento de atividades durante um período letivo, sendo necessário um intervalo de férias ou recesso.

O projeto, em vigor, Brincando nas Férias, tem o intuito de promover oficinas recreativas, proporcionando as crianças atividades esportivas, de dança, teatro, música, artes e confecção de brinquedos.

Confira na integra a nota de esclarecimento:

O veto publicado pelo prefeito Alcides Bernal na quarta, 15 de janeiro de 2014, não apresenta nenhuma semelhança com a Lei 5.007, de 22 de Novembro de 2011, e nem com o Projeto Brincando nas Férias que está sendo executado neste governo. A referida lei que está em vigor autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto Férias, desenvolvido no período de recesso e férias nos CEINFs da Capital, com o intuito de: "promover oficinas recreativas, proporcionando às crianças atividades esportivas, dança, teatro, música, artes e confecção de brinquedos" “O presente Projeto tem como sustentação os seguintes objetivos: I - Atender aos pais que trabalham no período de férias do CEINF; II - Aumentar o vínculo estabelecido entre a Comunidade e os CEINF’s; III - Reduzir os riscos de danos psicossociais a que as crianças ficam expostas durante as férias; IV - Reduzir os níveis de violência observados durante as férias; V - Desenvolver programas de caráter sociocultural, esportivo, educação e saúde”. Não contemplando em sua proposta nenhuma intervenção pedagógica, e em nenhum momento da referida Lei, se fala sobre a realização de atividades pedagógicas. O Projeto Brincando nas Férias tem atividades recreativas.

Entretanto, cientes da necessidade de alguns pais estarem ausentes de seus lares por cumprirem jornadas ininterruptas de trabalho neste período de férias, o “Projeto Férias”, propõe uma contribuição à estrutura familiar em um trabalho articulado com a comunidade, no sentido de auxiliar os pais na ocasião das férias dos CEINF’s, para que possam desenvolver suas atividades laborativas com tranquilidade, enquanto suas crianças estarão em segurança, bem cuidadas e alimentadas.

O veto publicado pelo prefeito Alcides Bernal na quarta, 15 de janeiro de 2014, refere-se ao Projeto de Lei nº 7.586/13, que “dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos públicos de educação infantil durante o período de férias de janeiro e julho”. O presente projeto refere-se a oferta de atividades pedagógicas e a contratação temporária de profissionais da área de educação para este período , citadas expressamente nos artigos 1º e 2º. Conforme justificativa apresentada no veto,” a Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica e se fundamenta no planejamento de atividades durante um período letivo, sendo normativa legal e necessária a existência de intervalo (férias ou recesso), como acontece, aliás, na organização das atividades de todos os níveis, etapas e modalidades educacionais". No que diz respeito ao artigo 2º, o veto se justifica: "A Lei Orgânica do Município confere ao Poder Executivo Municipal, com privatividade, a competência para deflagrar o processo legislativo das leis relativas a estruturação e consequentes atribuições de secretarias e órgãos municipais, criação de cargos, funções ou empregos na administração direta, servidores públicos do município, seu regime jurídico, provimento de cargos, conforme se depreende do Art. 36, Parágrafo único, II, "a", "b" e "c", simetricamente recepcionado da Constituição da República em seu Art. 61, § 1º, II, "a", "b" e "c"".

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