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Cidades

Prefeitura não atende demanda por certidão e prejudica negócios

Carlos Martins | 29/01/2013 08:35
Em média, são protocolados diariamente até 50 pedidos de Certidão de Logradouro na Central de Atendimento ao Cidadão (Foto: Rodrigo Pazinato)
Em média, são protocolados diariamente até 50 pedidos de Certidão de Logradouro na Central de Atendimento ao Cidadão (Foto: Rodrigo Pazinato)

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul baixou uma norma em novembro de 2012 para fazer cumprir artigo da Lei 6.015 (Lei dos Registros Públicos) editada em dezembro de 1973 e que não estava sendo seguida. Com a norma, a certidão de logradouro que define a localização do lote, que era liberada pela Prefeitura entre 10 e 15 dias, agora está levando mais de 30 dias para ser emitida. A certidão é um dos documentos necessários para se fazer a escritura dos lotes de terreno. Sem a certidão, a transação não pode ser fechada e isso está afetando o trabalho de vendedores, compradores, corretores de imóveis e também dos cartórios.

A medida baixada pela Corregedoria Geral segue as Normas do Serviço da Corregedoria, em seu artigo 557, com base na Lei 6.015, publicada em 31 de dezembro de 1973, que diz no artigo 225 que “os tabeliães, escrivães e juízes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais as partes indiquem com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário”.

O documento é exigido para os loteamentos implantados até o ano de 2006. A partir deste ano, conforme determinação do TJ, as informações quanto à localização das áreas devem estar contidas na própria matrícula, dispensando, assim, a emissão da Certidão.

Processo leva de 30 a 40 dias para ser finalizado (Foto: Rodrigo Pazinato)
Processo leva de 30 a 40 dias para ser finalizado (Foto: Rodrigo Pazinato)

Prejuízos - Segundo o presidente do Sindimóveis (Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul), James Antônio Gomes, enquanto não sai à certidão, a escritura não pode ser emitida e o negócio não pode ser feito causando enormes prejuízos. “Até novembro eram emitidas 20 certidões por mês. Após a exigência, são mais de 40 certidões por dia”, disse James Gomes.

Segundo informações levantadas pelo Campo Grande News, chega a 50 o número diário de certidões de logradouro requeridas atualmente na Central de Atendimento ao Cidadão William Maksoud Filho e o tempo médio para a emissão gira de 30 a 40 dias. Na manhã desta segunda-feira, entre 8h e 9h15, já tinham sido protocolados pedidos de sete certidões.

Tabeliães ouvidos pela reportagem confirmaram que a demora na concessão da certidão por parte da prefeitura está prejudicando o trabalho nos cartórios. “Diminuiu o movimento, sem a certidão, a escritura não pode ser feita”, disse o dono de um cartório. Donos de lotes que precisaram tirar a certidão reclamaram, também, do valor cobrado pelo documento, que é de R$ 75,75, e bem superior ao valor cobrado pela certidão da matrícula, que custa R$ 27.

Para solicitar a emissão da certidão, o interessado deve se dirigir ao setor de atendimento na Central e anexar ao processo à certidão de matrícula do lote e a inscrição do IPTU. Depois do pagamento da taxa de R$ 75,75 (no próprio local), o processo vai para o protocolo e dali segue para o setor da Mapoteca, onde dois funcionários trabalham no levantamento das informações para a emissão da certidão. Deve ser puxada a ficha de inscrição imobiliária e dados, como as imagens da área por satélite, que são acessadas nos computadores da prefeitura.

O setor conta com apenas dois funcionários para dar conta da demanda e do levantamento das informações, e isso explica a demora na emissão do documento (outros dois funcionários trabalham na emissão da Certidão de Limites e Confrontações). “O problema é que se não tem imagem do terreno, terá que ser contratado um engenheiro para fazer o croqui. Aí a venda não sai nunca”, disse um tabelião ouvido pela reportagem. Depois, o documento é enviado para ser assinado pela chefia do Departamento de Cadastro Imobiliário e de Cartografia (DCIC) e, finalmente, é liberado para o interessado.

Mais gastos - A demora na emissão da Certidão, que atrapalha quem precisa urgentemente vender o terreno (ou mesmo comprar), também acarreta gastos que, em situação normal, poderiam ser evitados. Ocorre que a certidão de matrícula, que custa R$ 27, e deve ser anexada ao processo para tirar a certidão de logradouro (mais R$ 75,75), tem prazo de validade de 30 dias. Isso significa que se a emissão da certidão de logradouro levar mais de 30 dias para ser liberada, o outro documento já caducou e deverá ser novamente emitido no cartório.

Segundo a direção do Departamento, tudo o que é possível está sendo feito para atender a demanda. “Assumi recentemente a chefia do setor, vou fazer um levantamento da situação e depois daremos um retorno”, disse o responsável, engenheiro Clóvis.

Por causa das dificuldades criadas para a realização dos negócios na venda de lotes, no dia 10 de janeiro, representantes do Sindimóveis, do Secovi, da Anoreg e do Departamento de Cadastro Imobiliário e de Cartografia da Prefeitura se reuniram no Tribunal de Justiça com o juiz auxiliar César Castilho Marques em busca de uma solução. O argumento usado, é que o município de Campo Grande não possui condições técnicas para expedir tal certidão. Na ocasião, o juiz se comprometeu em buscar uma forma satisfatória a todos. No dia 11, o departamento jurídico do Sindimóveis pediu à Corregedoria Geral a suspensão provisória da Norma.

O presidente do Sindimóveis-MS, James Antônio Gomes, disse que a lei deve ser cumprida, entretanto teria que ser dado um tempo para as adequações. "Não achamos ruim a exigência da certidão, se está na lei tem que ser cumprida. Mas seria  necessário um prazo de 90 a 120 dias para as adequações, inclusive para que a prefeitura melhorasse as condições para o atendimento", argumentou. Ele disse que irá pedir para que os corretores orientem seus clientes para que tirem o documento, assim quando houver a necessidade, eles já terão a certidão em mãos. “O documento não tem validade, ou seja, o prazo é indeterminado. Se forem negociar o lote eles já têm o documento. Vamos colocar também esta informação no site da entidade”, disse o presidente do sindicato.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça para saber a posição da Corregedoria Geral em relação à norma baixada, e a assessoria de imprensa ficou de dar um retorno, mas isso não ocorreu até o fechamento da reportagem.

Mais documentos - Outras exigências estabelecidas pelo TJ por meio do Provimento nº 79, de 16 de janeiro de 2013, aumentaram o número de documentos necessários nas transações imobiliárias. Mas nos casos fiscais, estes podem ser dispensados a critério do comprador, e outros podem ser obtidos via internet.

Entre os documentos estão a Certidão Negativa Tributária (expedida pela Agenfa-MS); Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (pode ser obtida pela Internet no site www.receita.fazenda.gov.br); Certidão Negativa Trabalhista 24ª Região (Expedida pela Vara do Trabalho); Certidão Criminal (expedida pelo TJ); e Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Civis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Federais Criminais Adjuntos (o nada consta expedido pela Justiça Federal e pela internet – www.jfms.jus.br).

Segundo o provimento, assinado pelo desembargador Atapoã da Costa Feliz, “o adquirente pode, na lavratura de atos que impliquem a transferência de domínio, dispensar a apresentação das certidões fiscais e, nesse caso, responderá, nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes, o que deverá ser consignado de forma expressa no ato notarial.”

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