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Cidades

Prefeitura nega posse a professora, por quebra de acordo

Redação | 20/05/2010 15:15

A prefeitura de Campo Grande resolveu cancelar a posse da professora Telma Nantes, alegando quebra de acordo por parte da pedagoga, que é deficiente visual. Segundo a procuradoria do Município, em reunião com o prefeito Nelsinho Trad, no dia 20 de abril, ficou acertado que a professora seria empossada, mas desde que desistisse de pedido de indenização no valor de R$ 120 mil, por danos morais.

Telma continuou com o processo e na tarde de hoje recebeu a notícia de que a posse foi cancelada. "Foi uma surpresa. Informaram que são pendências, acho que é a ação de indenização. Vou procurar a prefeitura", comenta.

Para o procurador-geral, Ernesto Borges, a professora é a única responsável pela medida. Segundo ele, a prefeitura havia concordado em dar posse à Telma, para evitar maiores prejuízos ao município.

Diante do "desrespeito ao que foi acertado, temos de adotar providências, já que ela resolveu que o acordo não vale nada e que só cabe à Justiça decidir sobre o caso", argumenta Borges.

A ação pede R$ 120 mil, mais R$ 24 mil em honorários advocatícios, "um absurdo", na avaliação do procurador.

Já Telma nega que tenha feito qualquer acordo, "eu fui apenas convocada para reunião com o prefeito e aceitei a posse, não disse que ia desistir", garante.

Borges assegura que durante o encontro o acerto ficou claro e que "agora fico impedido de autorizar qualquer pagamento dela como professora, sem que exista uma determinação judicial".

Ao Campo Grande News, a advogada da pedagoga, Tânia Cunha, explicou que só depois da posse as duas decidiriam se iriam desistir do processo, por considerar que a indenização "serve para evitar novos casos como a enfrentado pela Telma".

Após ser aprovada em concurso público, a prefeitura entendeu que a pedagoga não estava apta à função para a qual se candidatou, a de professora de Educação Infantil, e não deu posse. Depois de questionar a decisão, Telma conseguiu ser remanejada, mas a posse foi condicionada a desistência da ação judicial, diz o procurador.

"Isso é um absurdo, como vamos ter certeza que ela vai desistir depois. Seria imprudente, como representante do município, em autorizar a posse", reclama.

Ernesto Borges é categórico: "Se ela desistir da exigência de 120 mil reais, a prefeitura estará pronta a cumprir o acordo. Porém, não tenho como autorizar que a Secretaria de Educação a dar a posse diante do absurdo desse pedido de indenização".

Segundo ele, caso contrário, só caberá à Justiça definir se a professora tem ou não direito a assumir a vaga na rede municipal de ensino.

A professora diz que agora vai deixar a Justiça decidir o caso. "Não vou aceitar qualquer acordo desse tipo", garante.

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