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Cidades

Prefeitura publica regras para calçadas na Capital

Redação | 14/01/2010 10:11

A prefeitura de Campo Grande publicou decreto regulamentando o artigo 19 da Lei 2.909, de 1992, que estabelece regras para as calçadas. A regulamentação prevê que além da faixa pavimentada para circulação de pedestres, as calçadas deverão ter uma faixa de serviço, junto ao meio-fio, para a implantação de mobiliário urbano (como sinalização vertical, postes, lixeiras, árvores, orelhões e pontos de ônibus).

A faixa de serviço deverá ser permeável e gramada. De acordo com o decreto, além de ser de concreto, conforme já obrigava a legislação de 1992, as calçadas deverão ser revestidas de material antiderrapante, com piso tátil, sem degraus ou obstáculos.

O decreto é válido para projetos de construção, reforma e regularização de imóveis.

De acordo com o engenheiro civil Edson Shimabukuro, do Crea/MS (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Mato Grosso do Sul), a colocação do piso tátil foi determinada por lei federal, válida desde dezembro de 2008. "

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