ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 21º

Cidades

Presença de adolescentes em festa open bar gera multa

Redação | 31/07/2010 09:55

A 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de mato Grosso do Sul) manteve multa de seis salários mínimos, o equivalente a R$ 3 mil, pela presença de adolescentes em uma festa open bar realizada em 31 de dezembro de 2008, em Três Lagoas. Estevão Neves Congro e Fernando Mendonça Fortes entraram com recurso no TJ contra a decisão em primeira instância.

Conforme o processo, as testemunhas, ouvidas em juízo, confirmaram a presença de adolescentes e, embora a ausência de informação se os menores ingeriram bebida alcoólica ou não, tratava-se de uma festa em que a bebida era servida livremente.

Os organizadores afirmaram que não há possibilidade de expedição de alvará em festas onde a circulação de cerveja é livre, que é impossível a fiscalização de documento de identidade de todos os participantes do evento e, ainda, que se houve a entrada de menores na festa, não há prova de que eles ingeriram bebida alcoólica.

O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, destacou que em festas onde a circulação de bebida alcoólica é livre, ou seja, o consumo está incluído no preço do convite, é totalmente proibida a entrada de menores de 18 anos, conforme determina o artigo 8º da portaria 05/2008.

Sobre o pedido de diminuição da pena, com base no argumento de que os apelantes seriam tecnicamente primários, o desembargador constatou nos autos que eles enfrentaram o mesmo problema em evento anterior, realizado no dia 25 de dezembro de 2008, e mesmo orientados quanto a impossibilidade do acesso de menores, permitiram a entrada deles no referido evento do dia 31.

O valor da multa deve ser destinado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Nos siga no Google Notícias