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Cidades

Presidente do TJ diz que 31ª vaga de desembargador continua em aberto

Marta Ferreira e Marco Antônio Brito | 29/08/2011 18:37
 Presidente do TJ diz que 31ª vaga de desembargador continua em aberto

Alvo de disputa na Justiça, a 31ª vaga de desembargador no TJ (Tribunal de Justiça) continua aberta, afirmou nesta tarde o presidente da Corte, desembargador Luis Carlos Santini, ao comentar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) da semana passada sobre o assunto.

Na decisão, o ministro César Peluso, presidente do STF, concedeu liminar em ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), determinando que fosse suspensa a aplicação de decisão do Tribunal destinando à vaga a um magistrado.

Para o presidente da Ordem, Leonardo Duarte, ao suspender a decisão, o Supremo retrocedeu o processo de escolha de um novo desembargador à fase em que o Tribunal havia, em 2009, aberto edital para escolha de um membro da advocaria.

O presidente do TJ, porém, tem entendimento semelhante ao da Amamsul (Associação de Magistrados de MS), para a qual o Supremo mandou parar tudo até que a batalha judicial tenha sua última decisão.

As afirmações do presidente do Tribunal de Justiça foram feitas durante solenidade para assinatura de convênio prevendo a partilha de informações com a Justiça Federal.

O governador André Puccinelli, que esteve presente, também comentou a disputa e disse que, seja para quem for a vaga, é importante uma definição logo. Segundo ele, há processos aguardando por um novo desembargador no Tribunal.

Para entender o caso - Em abril de 2009, o TJ criou mais duas vagas para desembargador, uma delas ocupadas pela Magistratura, pelo então juiz Dorival Moreira, e a outra destinada ao chamado quinto constitucional. Criado na Constituição, o quinto foi uma forma de distribuir parte das vagas nos tribunais entre advogados e representantes do Ministério Público Estadual, de forma a garantir que, a cada cinco vagas, uma seja de um desembargador originado fora do Judiciário. A regra prevê o revezamento entre advogados e membros do Ministério Público.

O Tribunal de Justiça chegou a lançar edital para preencher a 31ª vaga, destinando-a a advogados, mas a Amamsul e o MPE abriram processo, no próprio TJ, reivindicando a vaga. A decisão final foi de que ela deveria ser dada a um magistrado.

O entendimento do Tribunal, citado na decisão do ministro César Peluso, é de que um quinto das 31 vagas em questão resultaria em 6,2 vagas e, como a Corte já tem seis membros oriundos da OAB e do Ministério Público, seria indevido o preenchimento de sete vagas, por representar fração superior ao quinto da composição total.

Ainda conforme o despacho do ministro, a jurisprudência dominante prevê que, quando há uma fração, o número deve ser arrendondado para cima. “Até porque os precedentes deste STF em sentido contrário, ou seja, na mesma linha do entendimento do Tribunal de Mato Grosso do Sul, são anteriores à Constituição de 1988”, escreveu.

O processo informa o envio, hoje de ofício, por meio de telex, ao Tribunal de Justiça informando sobre a decisão. O Tribunal ainda não se manifestou sobre o que vai ser feito.

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