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Cidades

Procon define regras para publicidade de automóveis e venda para outras cidades

Paula Vitorino | 18/07/2011 18:04

O Procon/MS reuniu-se com 18 concessionárias de veículos de Campo Grande para definir as regras dos materiais publicitários, além de questões como a venda de automóveis para consumidores de outras cidades.

Ficou definido que, a partir do dia 28 de Julho, estarão proibidas as publicidades que contenham a informação “as condições e/ou taxas poderão ser alteradas sem prévio aviso, caso ocorram mudanças significativas no mercado financeiro”.

O acordo define que o texto legal, assim chamadas as informações obrigatórias que a peça publicitária deve conter, deve ser integralmente legível, preferencialmente com fonte Arial e corpo no mínimo em tamanho 8.

Outro ponto acordado é que o preço para o consumidor não pode aparecer com a observação “+ frete”, já que as concessionárias sabem perfeitamente o valor do frete. De acordo com o Procon/MS, a maneira como vem sendo anunciada leva o consumidor a imaginar que vai pagar o preço que é anunciado, mas chega à concessionária e é surpreendido com valores de frete que chegam a até R$ 2 mil.

Também ficou proibida a recusa de venda de automóveis a consumidores de outras cidades. Essa prática acontecia principalmente, segundo o Procon, quando a cidade de origem do consumidor contava com concessionária da mesma marca da outra cidade. Por conta de um arranjo entre as concessionárias da mesma fabricante, uma se recusava a vender o mesmo carro que estivesse à disposição do consumidor em sua cidade.

A proibição ainda foi confirmada em manifestação do Ministério da Justiça, através de seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, com apoio da FENABRAVE – Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores.

Indefinido - Mas, segundo o Procon, um ponto ainda ficou indefinido: a cobrança da Taxa ou Tarifa de Cadastro / Elaboração de Contrato, também conhecida como TAC. O órgãoentende que tal cobrança, que vem exposta na publicidade das concessionárias, é indevida. Mas as concessionárias alegam que simplesmente expões o que os bancos financiadores dos veículos cobram.

Diante do impasse, foi estabelecido o prazo de 45 dias para que os bancos e financeiras sejam chamados a se explicar. Após tal prazo, não havendo mudança de posição dos órgãos de defesa do consumidor, a publicidade contendo a cobrança passa a ser proibida e os bancos serão interpelados.

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